Em 12 de junho, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras dos bancos que aconteceram antes da instalação da Lei 12.973/2014. Esta lei veio esclarecer a incidência dessas contribuições sobre todas as receitas.
Com essa vitória, a União previne uma perda estimada de R$ 115,2 bilhões nas contas públicas no decorrer de cinco anos, conforme destacado pelo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Contudo, esse montante é alvo de controvérsia, visto que algumas instituições financeiras aderiram ao Refis, um programa de parcelamento de débitos, sob a égide da Lei 12.865/2013.
A votação do STF revelou a prevalência da divergência levantada pelo ministro Dias Toffoli. Para ele, antes da Lei 12.973/2014, as contribuições deveriam incidir sobre as atividades empresariais típicas, o que, no caso dos bancos, inclui as receitas financeiras. Até agora, Toffoli foi apoiado pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques no RE 609096.
Por outro lado, o relator, ministro Ricardo Lewandowski propôs que apenas as receitas brutas derivadas da venda de produtos e prestação de serviços das instituições financeiras – excluindo, portanto, as receitas financeiras – possam ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins até a edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998.
Esta emenda introduziu a alínea “b” no artigo 195, inciso I, da Constituição, prevendo a cobrança do PIS e da Cofins sobre “a receita ou o faturamento”, sem qualquer discriminação. Posteriormente, a Lei 12.973/2014 foi instaurada, consolidando o resultado da atividade-fim no conceito de receita para fins de cobrança de PIS e Cofins no regime cumulativo. Assim, ficou clara a incidência dessas contribuições sobre as receitas financeiras dos bancos.
Não resta dúvida de que a decisão do STF de validar a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras dos bancos, anteriores à Lei 12.973/2014, tem um impacto significativo nas finanças públicas do Brasil. Ao reafirmar sua interpretação constitucional, para sustentar a incidência dessas contribuições sobre as receitas financeiras dos bancos, o STF evitou uma perda considerável para a União, de modo a fortalecer e preservar recursos essenciais para investimentos e políticas públicas do governo para os próximos 5 anos.