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STF afasta a necessidade de justificativa prévia para demissões sem justa causa

30/05/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os empregadores não precisam apresentar uma justificativa formal para demitir funcionários sem causa ou justificativa. Essa decisão valida um decreto presidencial de 1996, e o placar final ficou em 6 votos a favor e 5 votos contrários.

O processo questionava a constitucionalidade do decreto emitido pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que excluía os efeitos no país da Convenção 158 da OIT, que estabelecia a obrigação de justificativa para demissões tanto no setor privado quanto no serviço público. Segundo essa regra, a demissão sem justa causa seria proibida, exigindo que o empregador mantivesse o empregado, mesmo que este não se enquadrasse no perfil do cargo que ocupava.

Com a decisão do STF, a validade do decreto de 1996 foi confirmada, permitindo aos empregadores demitir funcionários sem a necessidade de apresentar uma justificativa formal. Isso significa que a exigência de justa causa para demissões no setor privado não será mais obrigatória, seguindo o entendimento da maioria dos ministros da Corte.

O voto de desempate foi dado pelo ministro Nunes Marques, ao afirmar que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente requer autorização do Congresso. No entanto, ele propôs que esse entendimento se aplique apenas a casos futuros, não afetando a decisão tomada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nem outras revogações estabelecidas por decretos presidenciais.

O ministro ressaltou a importância de considerar os possíveis efeitos adversos e prejudiciais à sociedade da aplicação do artigo 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), destacando a preocupação com o fortalecimento do número de empregos e a necessidade de investimento nacional e internacional para o desenvolvimento do Brasil.

Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça apoiaram a tese do meio-termo. Os votos favoráveis ao decreto de FHC sobre a justa causa foram completados pelos votos de Nelson Jobim e Dias Toffoli, que consideraram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.

Os ministros Mauricio Corrêa (relator), Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski foram contrários à decisão, embora com gradações e interpretações diferentes da questão.

Alguns defenderam a manutenção da obrigação de justificar as demissões, argumentando que isso protegeria os direitos dos trabalhadores e promoveria uma relação mais equilibrada entre empregador e empregado. Outros entenderam que a revogação da convenção da OIT e a não exigência de justa causa poderiam ter implicações negativas para os trabalhadores, deixando-os mais vulneráveis à dispensa arbitrária.

A proclamação do resultado final pelo STF é aguardada para estabelecer o entendimento definitivo sobre as atribuições do presidente e do Congresso na revogação de tratados internacionais e na adesão a convenções internacionais. Enquanto isso, a decisão de maioria do tribunal valida o decreto presidencial de 1996, permitindo que os empregadores demitam funcionários sem apresentar uma justificativa formal. Cabe agora aguardar os desdobramentos e possíveis repercussões dessa decisão no âmbito das relações trabalhistas no Brasil.

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