Em 21 de dezembro de 2022 a assembleia legislativa do estado de São Paulo aprovou o projeto de Lei nº 511/2020, que reduz para 1% a alíquota do ITCMD nos casos de transmissão em razão de heranças e para 0.5% nos casos de doação no Estado de São Paulo. Atualmente, essa alíquota é de 4%.
Após a aprovação pela casa legislativa, o projeto segue para sanção do Governo do estado, que poderá vetar o projeto, por envolver renúncia de receitas relevantes para o estado.
O projeto foi apresentado pelo deputado Frederico D’Avila (União Brasil) em agosto de 2020 como parte de um pacote de medidas de redução de impostos por conta da pandemia de COVID-19.
Caso seja aprovado, a nova alíquota de ITCMD para o estado de SP favorecerá as doações em eventuais planejamentos sucessórios, tendo em vista que, com a aprovação do projeto, o Estado de São Paulo terá uma das alíquotas mais baixas para o referido imposto, já que a Constituição federal autoriza a fixação de alíquotas que podem chegar até 8%.
Dessa forma, com a eventual promulgação da lei, seus efeitos são imediatos, mãos endo necessário aguardar o prazo de 90 dias para a aplicação das alíquotas mais benéficas.