
No dia 03 de fevereiro de 2026, a Receita Federal publica nova orientação sobre tributação de prêmios por desempenho superior, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, reformulando o entendimento anteriormente consolidado na Solução de Consulta Cosit nº 151/2019.
Essa nova posição traz clareza e critérios objetivos para caracterização da não incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregados a título de prêmio por desempenho superior, amparada nos dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Contexto Legal
A Reforma Trabalhista inseriu no ordenamento jurídico, nos §§ 2º e 4º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a definição de “prêmio” como verba de natureza não remuneratória, sujeita à não incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, ainda que habitual.
Sob esse regime, os prêmios pagam tributos apenas se integrados à remuneração do empregado, o que dependerá da sua natureza jurídica (indenizatória ou salarial), questão que vem sendo analisada pela doutrina e jurisprudência.
Principais Pontos da Solução de Consulta Cosit nº 10/2026
A nova solução de consulta consolidou os seguintes entendimentos principais:
Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária
A Receita Federal entendeu que não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias (inclusive a patronal) os prêmios concedidos por liberalidade do empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no desempenho de suas atividades desde 11 de novembro de 2017.
Requisitos para a exclusão tributária
Para que o prêmio seja excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, devem ser observados cumulativamente os seguintes critérios:
Habitualidade não descaracteriza o prêmio
A solução frisa que o fato de o prêmio ser concedido de forma habitual não afasta automaticamente o seu tratamento tributário especial, desde que isso não decorra de cláusula contratual, norma coletiva ou instrumento vinculante que obrigue o pagamento, o que implicaria remoção da liberalidade.
Impactos Práticos e Operacionais
Para as empresas
Limitações e Pontos de Atenção
Conclusão
A Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 traz um importante marco interpretativo para a exclusão de prêmios por desempenho superior da base de cálculo das contribuições previdenciárias, proporcionando maior previsibilidade jurídica às empresas que adotam políticas de remuneração variável.
Contudo, dada a exigência de comprovação objetiva do desempenho e de que o pagamento não decorra de um ajuste vinculante, recomenda-se que as empresas estruturem formalmente seus critérios de premiação, de modo a mitigar riscos fiscais e trabalhistas.