25/06/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento sobre o prazo para compensação de créditos tributários reconhecidos em decisão judicial definitiva. Em recente julgamento da 2ª Turma, os ministros fixaram que os contribuintes devem utilizar integralmente seus créditos no prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito.
Antes: O prazo de cinco anos era considerado apenas para iniciar a compensação. O crédito poderia ser utilizado até sua completa extinção, sem limite de tempo.
Agora: O prazo de cinco anos vale tanto para iniciar quanto para concluir a compensação. Ou seja, se o contribuinte não utilizar todo o crédito dentro desse período, perde o direito ao restante.
Principais pontos da decisão:
- A regra se baseia no art. 168, II, do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê o prazo de cinco anos para pleitear a restituição de tributos.
- O STJ aplicou a tese do “overruling”, superando entendimento anterior da 2ª Turma que permitia o uso dos créditos até o exaurimento.
- O entendimento segue precedentes da 1ª Turma e fundamenta-se no princípio da segurança jurídica, garantindo previsibilidade à Fazenda Pública.
Impactos para os contribuintes:
- Empresas com créditos acumulados precisam planejar o uso integral no prazo de cinco anos.
- Contribuintes que buscam utilizar créditos por prazos mais longos devem considerar ações declaratórias de repetição de indébito, que permitem também o recebimento via precatório, em vez de apenas compensação.
- A decisão pode ser especialmente onerosa para empresas com créditos de grande volume, mas com baixa capacidade de compensação mensal.
Nossa recomendação:
- Reavalie imediatamente sua estratégia de aproveitamento de créditos judiciais.
- Considere a propositura de ações declaratórias em casos de grandes valores, para assegurar flexibilidade no recebimento dos créditos.
- Mantenha atenção especial à legislação e à jurisprudência aplicável, evitando surpresas com prazos e procedimentos de compensação.
Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar sua empresa no melhor aproveitamento de créditos tributários.