15/04/2025

Com o crescimento das plataformas de apostas esportivas e jogos online, popularmente conhecidas como “bets”, é essencial compreender as regras tributárias aplicáveis aos ganhos obtidos nessas atividades. O presente informativo esclarece a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios e ganhos em apostas online, conforme estabelecido na Lei nº 14.790/2023.
- Incidência do Imposto de Renda
A Receita Federal do Brasil (RFB) considera os ganhos obtidos por meio de apostas online como rendimento tributável. A tributação ocorre da seguinte forma:
- Apostas em plataformas autorizadas no Brasil: Os prêmios são sujeitos ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), com alíquota de 15%, conforme previsto na Lei nº 14.790/2023. A empresa que opera as apostas é responsável pelo recolhimento.
- Apostas em plataformas estrangeiras: Se a plataforma estiver sediada fora do Brasil, o apostador deve recolher o Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão, aplicando-se a tabela progressiva mensal vigente. O valor recolhido via Carnê-Leão será considerado como antecipação do IRPF na declaração anual.
Atenção: a Instrução Normativa RFB nº 2.191/2024 estabelece que ganhos abaixo de R$ 2.112,00 (1ª faixa da tabela mensal do IRPF) são isentos. Também reforça que os prêmios em loterias e apostas de quota fixa são tributados exclusivamente na fonte.
- Obrigações do apostador
O apostador deve cumprir algumas obrigações para evitar problemas com o Fisco:
- Declaração no Imposto de Renda: Os ganhos devem ser informados na declaração de ajuste anual no campo “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva”.
- Base de Cálculo: O rendimento tributável corresponde ao valor líquido do prêmio, ou seja, o valor ganho menos o valor apostado originalmente.
- Recolhimento do Carnê-Leão: Caso os ganhos sejam oriundos de plataformas estrangeiras, o apostador deve calcular e pagar o IR mensalmente, com base na tabela progressiva.
- Comprovação de origem dos recursos: Manter registros e comprovantes de depósitos e saques pode evitar problemas com a fiscalização.
- Perdas nas apostas
As perdas em apostas não podem ser utilizadas para compensar ganhos futuros. Isso significa que se um apostador realizar diversas apostas e for vencedor apenas em algumas, ele deverá pagar imposto sobre os prêmios líquidos dessas apostas, sem considerar as perdas anteriores.
- Jogos que envolvem desempenho
Em modalidades que envolvem avaliação de desempenho, como pôquer, a tributação ocorre de maneira diferente, sendo considerada similar à remuneração de trabalho. Nesse caso, o imposto retido na fonte funciona como antecipação do IR devido, de forma semelhante ao que ocorre com trabalhadores CLT.
- Cuidados para evitar a malha fina
Para evitar problemas com a Receita Federal, o apostador deve adotar algumas precauções:
- Aposte apenas em plataformas autorizadas no Brasil: Empresas regularizadas já fazem o recolhimento do IR na fonte, reduzindo riscos fiscais.
- Organize documentos e registros: Guarde comprovantes de ganhos, datas de recebimento e valores exatos.
- Declare todos os rendimentos: Mesmo valores baixos devem ser informados para minimizar o risco de cair na malha fina.
- Consulte um profissional tributário: Se os ganhos forem elevados, um contador ou advogado tributarista pode ajudar na organização e no planejamento fiscal.