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Sancionada a Lei Complementar 214/25 que regulamenta a Reforma Tributária

22/01/2025

O governo federal sancionou a Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária voltada para a tributação do consumo. Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, a nova legislação busca reestruturar o sistema tributário brasileiro, tema que esteve em pauta por mais de três décadas.

Estrutura do Novo Modelo Tributário

A Lei Complementar 214 introduz o conceito de IVA Dual, que substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por dois novos impostos:

  1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – arrecadado pela União.
  2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – arrecadado por estados e municípios.

Adicionalmente, foi criado o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

Principais Mudanças e Benefícios

A reforma promove maior simplicidade e eficiência no sistema tributário, além de oferecer benefícios sociais relevantes, como:

  • Cesta Básica Isenta: Produtos essenciais, como arroz, feijão, leite, carnes e fórmulas infantis, estarão livres de tributação.
  • Sistema de Cashback: Devolução parcial de impostos para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Esse mecanismo abrange itens como gás de cozinha e energia elétrica.
  • Tributação Diferenciada: Alíquotas reduzidas serão aplicadas a medicamentos, produtos de higiene pessoal para populações vulneráveis, serviços de educação e saúde, produções artísticas e culturais, entre outros setores.

Impactos na Economia

De acordo com especialistas, como Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, a unificação de tributos:

  • Simplifica o sistema tributário.
  • Estimula o crescimento econômico.
  • Incentiva investimentos produtivos.
  • Fortalece a competitividade dos produtos nacionais.

Vetos Presidenciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da lei que previam:

  • Isenção tributária para fundos de investimento e patrimoniais.
  • Exclusão do IS para exportações de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Concessão de descontos para seguros contra furtos ou roubos de dispositivos.

Cronograma de Transição

A implementação do novo modelo ocorrerá gradualmente, entre 2027 e 2033. Nesse período, o sistema antigo e o novo funcionarão simultaneamente, permitindo adaptação por parte dos contribuintes e administrações tributárias.

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