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Decretação de Falência por Extensão a Empresas de um Mesmo Grupo Econômico

23/10/2024

O STJ decidiu, ao analisar o Recurso Especial nº 1.897.356, que a decretação de falência de empresas dentro de um grupo econômico é uma questão que requer a observância de critérios rigorosos para que se possa estender o seu efeitos a outras empresas do mesmo conglomerado. Não basta a simples existência de um grupo econômico para que haja a desconsideração da personalidade jurídica e a imputação de responsabilidades sobre empresas coligadas.

Requisitos para a Extensão da Falência

A extensão dos efeitos da falência para outras empresas do grupo só será possível mediante a comprovação de abuso de personalidade jurídica, que pode ser evidenciado através de dois principais critérios:

  1. Confusão Patrimonial: Situações em que os recursos das empresas envolvidas são misturados, sem que haja uma separação clara dos patrimônios, evidenciando uma falta de distinção entre os bens e obrigações de cada pessoa jurídica. Essa confusão pode ocorrer por meio de movimentações financeiras desorganizadas, transferências de recursos não justificadas, ou utilização do patrimônio de uma empresa para quitar dívidas de outra.
  2. Desvio de Finalidade: Quando as atividades de uma ou mais empresas do grupo são utilizadas com o objetivo de fraudar credores ou de concentrar prejuízos em uma das sociedades, enquanto as demais se beneficiam dos lucros. Esse comportamento deve ser demonstrado através de provas que mostrem que houve um direcionamento indevido das operações para prejudicar uma das empresas do grupo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a mera existência de um grupo econômico ou de relações comerciais entre empresas coligadas não é suficiente para a extensão da falência. Em decisão recente, a Quarta Turma cassou a extensão da falência decretada contra três empresas que mantinham relação econômica com uma companhia têxtil falida. O STJ entendeu que a relação comercial entre as empresas, por si só, não comprova os requisitos legais exigidos para desconsideração da personalidade jurídica, como a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade.

Para que se possa aplicar a extensão da falência a outras empresas de um grupo econômico, é imprescindível a produção de provas concretas que demonstrem o abuso de personalidade jurídica. A jurisprudência deixa claro que as relações comerciais e societárias entre empresas não são, isoladamente, elementos suficientes para sustentar essa extensão, sendo necessária uma análise criteriosa dos fatos e das circunstâncias que envolvem cada caso.

Dessa forma, antes de considerar a extensão da falência, é essencial que se investiguem cuidadosamente as operações entre as empresas e que se produzam evidências robustas que confirmem a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil.

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