Menu
Voltar

Medida Provisória Alonga Dedução de Perdas de Bancos no IRPJ/CSLL

15/10/2024

O governo federal publicou, no dia 2 de outubro, uma Medida Provisória (MP) que impacta diretamente o setor bancário ao modificar o regime de dedução de perdas relacionadas à inadimplência na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa MP altera a Lei 14.467/2022, que previa uma transição mais curta para a dedução dessas perdas e, com isso, gera um efeito fiscal relevante para o balanço do setor bancário.

Principais Alterações Introduzidas pela MP:

  1. Ampliação do Período de Transição: A MP amplia de três para sete anos (1/84 ao mês) o período de transição para que os bancos possam deduzir das suas obrigações tributárias (IRPJ e CSLL) o estoque de perdas decorrentes de inadimplência. A dedução, que estava prevista para iniciar em abril de 2024, agora será permitida apenas a partir de 2026.
  2. Opção Alternativa para Dedução: A medida provisória oferece ainda uma alternativa para os bancos que desejarem estender o prazo de dedução para dez anos (1/120 ao mês), mediante a escolha de uma opção “irretratável”. Nesse cenário, as instituições financeiras terão maior diluição do impacto das perdas ao longo do tempo, permitindo melhor planejamento fiscal e operacional.
  3. Impacto Fiscal: Com a postergação e o alongamento do prazo para dedução das perdas, a expectativa é de que o governo federal arrecade mais de R$ 15 bilhões adicionais no ano de 2025. Esse montante se justifica pela necessidade de o Executivo ampliar as receitas, tanto para fechar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 quanto para financiar propostas como a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que o governo almeja fixar em R$ 5 mil.

Justificativas Prudenciais e Impacto no Sistema Bancário:

Além do aspecto arrecadatório, a mudança visa evitar que os bancos realizem uma baixa contábil muito rápida desse “ativo fiscal” referente às perdas com inadimplência. Uma dedução acelerada poderia prejudicar os balanços das instituições financeiras, criando desafios de aderência às regras de Basileia e outros parâmetros regulatórios que medem a solidez financeira e os níveis de capital.

Embora o governo não tenha divulgado uma exposição de motivos formal para a MP, presume-se que a decisão de postergar e alongar o período de dedução atende, em parte, ao interesse das próprias instituições bancárias. Isso porque, ao espaçar a dedução no tempo, os bancos conseguem gerenciar melhor a sua estrutura de capital, evitando grandes flutuações em seus balanços, embora isso gere uma maior obrigação tributária já a partir de 2025.

NEWSLETTER

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em primeira mão todos os nossos informativos

    Ao informar meus dados, concordo com a Política de Privacidade.