O Novo RERCT oferece uma oportunidade única para regularizar bens e direitos, tanto no Brasil quanto no exterior, que não foram previamente declarados à Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil. Ao aderir ao programa, o contribuinte garante a extinção da punibilidade por crimes associados à omissão desses bens, como evasão de divisas e sonegação fiscal.
Imposto e Multa
Para regularizar esses ativos, o contribuinte deverá pagar:
Base de Cálculo
A regularização é calculada com base no valor dos bens e direitos em 31 de dezembro de 2023.
Quem pode aderir?
O Novo RERCT está disponível para pessoas físicas e jurídicas, inclusive pessoas politicamente expostas, sem restrições quanto à adesão.
Origem dos bens e direitos
A simples adesão ao Novo RERCT não autoriza questionamentos automáticos pela Receita Federal. Qualquer investigação adicional dependerá de indícios externos.
Prazo para adesão
O prazo para adesão será de 90 dias a partir da publicação da Lei e de sua regulamentação.
Essa medida representa uma oportunidade de regularizar a situação fiscal com segurança jurídica, evitando complicações futuras e penalidades severas.
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