O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) são dois tributos importantes no contexto da aquisição e transmissão de bens imóveis no Brasil. Apesar de ambos incidirem sobre a transferência de propriedade, eles são aplicados em situações distintas e possuem características próprias.
Natureza das Transmissões:
ITBI: Este imposto é aplicado nas transmissões de propriedade imobiliária de forma onerosa, ou seja, quando há uma venda ou permuta de imóveis. O ITBI é um imposto municipal, e sua alíquota varia conforme o município onde o imóvel está localizado.
ITCMD: Este imposto incide sobre a transferência de bens ou direitos decorrentes de herança (causa mortis) ou doação (inter vivos). É um imposto estadual, e as alíquotas e regras para sua cobrança variam de acordo com a legislação de cada estado.
Momento da Incidência:
ITBI: É devido no momento da transmissão da propriedade por ato oneroso entre partes vivas, geralmente no ato do registro do imóvel em cartório.
ITCMD: Aplica-se no momento da transmissão de propriedade por morte ou doação. No caso de herança, o imposto é devido quando da partilha dos bens; no caso de doação, incide no ato da transferência.
Base de Cálculo e Alíquotas:
ITBI: A base de cálculo é o valor venal do imóvel ou o valor da transação, dependendo do que for maior. As alíquotas são definidas pelo município e normalmente variam entre 2% e 3%.
ITCMD: A base de cálculo é o valor venal do imóvel no momento da transmissão. As alíquotas variam conforme o estado, mas geralmente estão entre 4% e 8%.
Isenções e Não Incidências:
ITBI: Não incide sobre a transferência de bens para pagamento de capital social de empresas, nem sobre a transmissão de imóveis para a realização de fusões, incorporações, cisões e extinções de empresas, desde que não sejam predominantemente imobiliárias.
ITCMD: Alguns estados concedem isenções para transmissões de pequeno valor ou para determinadas categorias de herdeiros, como cônjuge ou filhos.
A compreensão dessas diferenças é essencial para os envolvidos em transações imobiliárias, sejam compradores, vendedores ou herdeiros, para o correto cumprimento das obrigações fiscais e a otimização do planejamento tributário relacionado a esses bens.