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Contribuintes mineiros vão à justiça contra autuações

10/11/2014

Contribuintes mineiros têm conseguido suspender na Justiça autuações fiscais por não pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). No fim de outubro, foi concedida antecipação de tutela (espécie de liminar) a duas pessoas físicas contra cobrança sobre doações realizadas em 2007 e 2008.

No processo, os contribuintes alegam que o prazo para a cobrança deveria ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da doação. Portanto, estaria expirado, já que as autuações foram lavradas neste ano.

A liminar foi proferida pelo juiz Fernando de Vasconcelos Lins, da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, que levou em consideração julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A jurisprudência do STJ já assentou entendimento de que a falta de comunicação do fato gerador [doação] ao Fisco não impede o início da contagem do prazo decadencial”, afirma.

Na decisão do STJ, o ministro Mauro Campbell Marques diz que a comunicação do fato gerador ao Fisco não tem condão de afastar a decadência, pois “a circunstância de fato gerador ser ou não de conhecimento da administração tributária não foi erigida com marco inicial do prazo decadencial, nos termos do que preceitua o Código Tributário Nacional, não cabendo ao intérprete assim estabelecer”.

Muitos contribuintes estão sendo intimados a pagar ITCD, segundo o advogado que defende as pessoas físicas, Mateus de Abreu Mendonça, do escritório Daniel Guazzelli Advogados. “Muitas pessoas pagam para ficar livre. Mas em muitos casos a cobrança está extinta pela decadência”, diz. Por meio de nota, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) informa que analisa a decisão e irá se manifestar judicialmente no prazo legal.

Por Beatriz Olivon, de São Paulo

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