A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 21 de fevereiro, ao analisar os RESPs 1.660.671 e 1.677.144, que as penhoras realizadas via BacenJud estão limitadas ao valor de 40 salários mínimos. Essa mudança significativa na aplicação das normas de penhora online impacta diretamente os procedimentos de execução fiscal contra devedores, considerando esse novo precedente na proteção dos ativos financeiros de pessoas físicas e jurídicas.
O foco da decisão foi a análise da extensão da impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) para contas além da caderneta de poupança. O veredicto do STJ veio após o exame de uma situação onde a conta corrente de um sócio de empresa, sujeito a execução fiscal, foi alvo de penhora. Os ministros concluíram que a proteção legal destinada à caderneta de poupança deve ser igualmente aplicada a outras aplicações financeiras e contas correntes, com o objetivo de preservar o mínimo existencial do devedor.
Aspectos Relevantes da Decisão
Ampliação da Impenhorabilidade: A decisão marca a expansão da impenhorabilidade para além das cadernetas de poupança, incluindo agora contas correntes e outras aplicações financeiras, até o limite de 40 salários-mínimos.
Proteção Constitucional: Reforça-se a interpretação de que as normas de impenhorabilidade devem ser compreendidas sob a luz dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição, assegurando a dignidade e a subsistência do devedor.
Modificação na Prática da Penhora Online: O sistema Sisbajud, utilizado para a realização de penhoras online, deverá observar o novo entendimento, garantindo que a penhora de valores em conta corrente ou outras aplicações respeite o limite de impenhorabilidade.
Essa decisão é especialmente relevante para devedores, já que representa um marco importante na jurisprudência brasileira, refletindo a preocupação do Judiciário em equilibrar a eficácia da execução fiscal com a proteção dos direitos fundamentais dos devedores. Por meio desta determinação, o STJ não apenas amplia a aplicabilidade da impenhorabilidade para incluir contas correntes e outras aplicações financeiras, mas também reafirma a importância dos princípios constitucionais de dignidade e subsistência mínima.